Os bebês trazem muita alegria aos pais, após o nascimento alguns procedimentos legais são obrigatórios para oficializar o nascimento da criança, um deles é fazer o registro de nascimento através da Certidão de Nascimento que é gratuita e pode ser emitida em cartórios de registro, recomenda-se que a Certidão seja emitida em até 3 meses (este é o prazo recomendado) no entanto não existe multa para quem registra fora do prazo. Cerca de 12% dos bebês com menos de um ano de idade não possuem Certidão de Nascimento segundo pesquisas do IBGE em 2006.
Emitir a Certidão de Nascimento da criança além de grátis é muito rápida. Aqui você vai conferir todos os detalhes sobre os documentos, procedimentos. Afinal nada melhor que registrar seu filho, pois assim ele terá acesso a vários serviços como Carteira de Vacinação nos Postos de Saúde, poderá fazer RG e até mesmo CPF.
Pais Casados
O pai ou a mãe pode comparecer a um cartório (não é necessário a presença dos dois, nem da criança) deverá levar consigo o Documento de Identidade dos dois, Certidão de Casamento, Declaração de Nascido Vivo (DNV) que foi cedida pelo Hospital ou Maternidade e que contém a data, local e horário de nascimento da criança.
Pais não casados
O Pai deve fazer o registro em um cartório munido da DNV (Declaração de Nascido Vivo), RG dele e da Mãe. Caso o pai não possa comparecer, ele deverá reconhecer por meio de declaração com firma reconhecida em cartório.
Mãe Solteira
Deverá comparecer ao cartório munido da DNV e seu RG ou outro documento oficial com foto. A mãe será orientada a indicar o suposto pai que será chamado na justiça para reconhecer a criança. Caso ela não queira na certidão no Campo destinado ao pai será preenchido com “Pai Ignorado”. A qualquer momento a mãe pode solicitar na justiça o reconhecimento da paternidade da criança.
Parto em Casa
Quando a criança nasceu em casa não terá a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que é cedida pelos Hospitais e Maternidades. Neste caso é necessário levar duas testemunhas ao cartórios, uma delas a pessoa que fez o parto da criança. Pode-se fazer necessário o envio de um Oficial de Justiça para comprovar a existência da criança em alguns casos.
Mãe menor de 16 anos
Neste caso além da DNV e do RG é necessário que um responsável pela mãe compareça também ao cartório para efetuar o registro.
Nenhum dos pais podem comparecer ao cartório
Neste caso o registro deve ser feito por meio de uma procuração específica em nome dos pais a um Parente Maior de 18 anos. A ausência precisa ser comprovada.
A Certidão de Nascimento é um documento importante, os pais devem dar prioridade a emissão documento em um cartório que pode ser qualquer um próximo a região onde a criança nasceu ou de residência dos pais. Podem ser registrados a qualquer momento em um cartório e sempre será gratuito, pois é um direito previste em lei, já a segunda via pode ser cobrada, mas caso o solicitante não tenha como pagar poderá solicitar a isenção, através do preenchimento de um formulário nos Cartórios.
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