Não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições? Justiça Eleitoral libera justificativa sem burocracia por aplicativo (antes e depois do pleito).
A Justiça Eleitoral vai permitir que o eleitor que não puder comparecer ao pleito no primeiro ou segundo turno justifique a ausência no dia ou depois da eleição. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral usará a geolocalização do aplicativo para definir se o eleitor está ou não no domicílio eleitoral, caso não esteja, ele poderá fazer a justificativa na hora, sem burocracia.
Para usar a novidade é necessário baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, ele está disponível para celulares com sistema operacional iOS e Android.
Já para os eleitores que não enviarem a justificativa no dia da votação, a justificação pode ser feita a partir do dia posterior a eleição, basta que o eleitor informe o motivo que gerou a impossibilidade de comparecimento.
Em 2020, o primeiro turno da eleição é no dia 15 de novembro de 2020; já o segundo turno, se necessário, será no dia 29 de novembro. Vale lembrar que a justificativa deve ser enviada em até 60 dias do dia da votação, do contrário o eleitor pode ter que pagar multa por pleito que deixou de comparecer/justificar.
A irregularidade com a Justiça Eleitoral pode prejudicar o cidadão que está na faixa etária em que o voto é obrigatório. Caso o eleitor deixe de votar ou justificar em 3 (três) eleições consecutivas pode ter o título de eleitor cancelado. O título de eleitor cancelado e/ou irregular impede a emissão de passaporte, matrícula em universidades públicas e até a contratação de empréstimos e financiamentos com subsídio ou condições especiais do Governo Federal.
Antes do aplicativo e-Título, a justificativa eletrônica já era possível pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas só em alguns estados como São Paulo e Minas Gerais, por exemplo. A partir de agora qualquer eleitor de qualquer lugar do Brasil pode enviar a justificativa sem precisar comparecer a uma seção eleitoral, basta utilizar o aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Brasil.
Caso a justificativa seja feita no dia da eleição é obrigatório que o eleitor ative a geolocalização do aparelho, pois é através do GPS do smartphone que a Justiça Eleitoral confirmará que o eleitor está em outra cidade. Caso não queira habilitar a geolocalização, a justificativa poderá ser feita no dia seguinte.
Deixe uma resposta