A partir desta terça (08) começa a valer a nova resolução da Anatel, ela garante ao consumidor uma série de direitos, entre elas: cancelamento de serviço sem passar pelo atendimento, créditos com validade mínima de trinta dias e uma maior transparência na contratação de produtos e serviços de telefonia móvel, fixa, TV ou internet. A resolução de número 632 já está valendo para os serviços de telecomunicação (regidos pela Anatel). Confira abaixo o que muda a partir de agora para o consumidor que quiser cancelar algum produto de telecomunicação.
Antes da nova regra ser aplicada o consumidor precisaria ligar para a Central e Atendimento da Operadora e falar com um atendente para só então solicitar o cancelamento. O que acabava acontecendo é que o atendente acabava transferindo a ligação para outro atendente ou ela simplesmente caia. Agora com a nova regra não será mais preciso que o cliente fale com um atendente, pois o cancelamento poderá ser efetuado diretamente pela URA eletrônica (Unidade de Resposta Audível) ou então através da internet. Independente do canal de atendimento solicitado a prestadora de serviço deverá informar o número de protocolo e também se existem alguma multa ou valor proporcional da fatura referente ao período que o serviço foi prestado.
Após a confirmação do cancelamento a prestadora tem até 48 horas para efetivar o cancelamento. Durante esse período a prestadora de serviço poderá contactar o cliente para oferecer alguma promoção ou benefício para tentar manter o cliente, porém a tentativa de suspensão do cancelamento só poderá acontecer dentro das quarenta e oito horas após a solicitação.
Resolução 632 da Anatel
Veja abaixo o que a resolução prevê:
- Cancelamento de serviço de telefonia, internet ou tv por assinatura sem falar com um atendente;
- Validade do crédito para celular não poderá ser inferior a trinta dias;
- Promoções devem valer para clientes novos e antigos;
- Se o consumidor estiver falando com a prestadora e a ligação cair, é dela a responsabilidade de retornar a ligação e não do consumidor;
Com a nova regra o consumidor poderá cancelar qualquer serviço de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura de forma mais rápida e fácil. O cancelamento pelo telefone já está valendo, porém o cancelamento pela internet ainda tem um prazo de cento e vinte dias para ser implementado pelas prestadoras, pois elas terão que criar uma página pessoal para todos os clientes, incluindo a opção de cancelamento de serviço.
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