A portabilidade é um procedimento que permite ao usuário levar o seu número para qualquer outra operadora – desde que no mesmo segmento, móvel – sem perder o número, pois, desde 2013 a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) entende que o número pertence ao cliente e não a operadora, portanto ele tem o livre arbítrio para escolher o prestador de serviço que desejar.
É possível portar um número de um plano pré-pago para outro do mesmo segmento da TIM, ou então para um plano pós-pago ou controle. O cliente pode escolher o plano/segmento que desejar no momento da portabilidade, pois, não há restrição quanto ao plano para se realizar a portabilidade do número.
Documentos necessários
São necessários apenas três documentos para realizar a portabilidade: comprovante de identificação oficial com foto, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Comprovante de Endereço atualizado. O custo da portabilidade, normalmente, é apenas o do chip, que varia entre R$1 e R$10,00 dependendo do seu estado.
Por questões de segurança, apenas o titular da linha é quem pode solicitar a portabilidade, ou seja, o titular da linha a ser migrada deve ser o mesmo que solicita a migração na loja da TIM. Em hipótese alguma, será permitida a mudança de linha quando este não for o titular da outra operadora, pois o número é do cliente, sendo atribuído ao número do CPF.
Prazo de conclusão da portabilidade
A portabilidade é concluída, normalmente, em até 3 dias úteis após a solicitação na loja. No momento da solicitação o cliente já sai da loja com um chip e um número temporário e, após três dias úteis o seu número da outra operadora é transferido para ele. É possível também pedir a portabilidade agendada, dessa forma o cliente fica sabendo a data e o horário que o seu número já estará na TIM.
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