Ao contrário do que algumas pessoas imaginam a CNDT não é emitida apenas por Pessoa Jurídica (PJ), ela também pode ser consultada por empregadores Pessoa Física (PF) através do número do CPF (Cadastro da Pessoa Física). A partir da data da emissão o documento tem validade de cento e oitenta (180) dias. Atualmente a única opção para se obter o documento é através da internet, pois no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o documento não é mais emitido por ter sido substituído pela consulta TSE que tem validade em todo o território nacional, sendo seu resultado referente a todos os tribunais do trabalho do país.
Como obter o documento
A obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas deve ser feita por meio do site www.tst.jus.br/certidao basta que o interessado selecione “Emitir Certidão”, disponível na página principal. Abaixo confira uma imagem para facilitar a localização da ferramenta de consulta:
O próximo passo é informar o CPF ou CNPJ (1), digitar os caracteres da imagem de validação (2) e por último selecione a opção “Emitir Certidão” (3).
Se todas essas informações estiverem corretas será gerado uma Certidão de Débitos Trabalhistas, que pode apresentar o resultado Negativo (não existem pendências) ou Positivo (há pendências trabalhistas). O documento deve apresentar o resultado negativo de débitos trabalhistas para que seja gerado a Certidão CNDT, pois este é o principal objetivo da ferramenta, identificar débitos com a Justiça do Trabalho com base na consulta por CPF ou CNPJ.
Com a emissão da CNDT os empregadores poderão ter mais facilidade para conseguir o documento. A Certidão é segura, pois ela possui mecanismos que possibilitam a conferência de autenticidade, para isso basta seguir o mesmo processo para emissão, porém em vez de selecionar [Emitir Certidão], escolha “Validar Certidão”, posteriormente informe o número do documento (CPF ou CNPJ) e o número e ano de emissão do documento.
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