Primeiro o consumidor deve identificar pelo extrato detalhado da linha o serviço que está sendo cobrado indevidamente, após cancelar deve entrar com um pedido de reembolso.
Como cliente da TIM eu fico espantado com a quantidade de serviços que são incluídos na linha do cliente sem a solicitação, já tive desde o Som de Chamada até o Tim Protect Backup incluído em minha linha, e, pior, meus créditos nunca duravam por causa desses serviços que eu não me lembro de ter contratado. Neste artigo ensinaremos o que fazer caso você tenha uma ou mais cobrança indevida em sua linha. Você pode – e deve – exigir que o valor cobrado indevidamente seja restituído em dobro, tal como determina a Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O primeiro passo para identificar cobranças indevidas é acessar o MEU TIM no site www.tim.com.br, faça login usando o número de seu celular e a senha. Caso ainda não tenha senha basta pedir para que o código seja enviado para a sua linha.
Já em sua área exclusiva, consulte o extrato de sua linha, lá será possível identificar todas as cobranças realizadas em seu número nos últimos 180 dias (seis meses). Após identificar a cobrança indevida selecione a opção SERVIÇOS > SERVIÇOS TIM E ASSINATURAS DE CANAIS DE TEXTO.
Lá será possível cancelar todos os serviços OPCIONAIS que tiverem sido contratados em sua linha da TIM.
REEMBOLSO DOS CRÉDITOS
Após cancelar será gerado um número de protocolo, de posse desse protocolo registre uma reclamação no site www.consumidor.gov.br contra a operadora, caso não reconheça tal cobrança exija que o valor cobrado indevidamente seja devolvido em dobro.
Essa opção só deve ser utilizado caso o usuário considere que a cobrança foi indevida, ou seja, não reconhece aquela transação.
O tempo de resposta é de, no máximo, 10 dias úteis. Um atendente da ouvidoria entrará em contato com você e, muito provavelmente, lhe devolverá os créditos que foram descontados indevidamente em sua linha.
A maioria das pessoas deixam de abrir esse tipo de reclamação por causa da burocracia de ter que reclamar. Mas, o que poucos sabem, é que dá para registrar a queixa em poucos minutos através da internet. Lembre-se de que você será reembolsado no dobro do valor, para isso é importante exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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