Caso tenha assinado uma revista é importante ficar atento a renovação automática, muitas editoras estão renovando a assinatura automaticamente após o final do contrato vigente, o que pode ser ilegal caso o consumidor não tenha autorizado a renovação, visto que não é plausível admitir que para cancelar uma renovação automática o cliente tenha que contatar a empresa para realizar o cancelamento, ainda que existam cláusulas contrais autorizando a renovação. A assinatura de um serviço é diferente da contratação ininterrupta, portanto cabe o aval do consumidor para a continuidade na prestação do serviço.
Essa tática de reter o cliente é ilegal pois faz com que o consumidor seja prejudicado, já que não foi comunicado sobre a renovação automática. Uma editora de revista foi, recentemente, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve a assinatura renovada sem o seu consentimento, segundo o processo, a empresa usou os dados do cartão do cliente para lançar uma nova assinatura de 12 meses.
No caso da renovação da assinatura pelo cartão de crédito ocorre ainda um outro agravante, ao renovar automaticamente a editora acaba reduzindo o limite do consumidor, que pode ter suas compras recusadas caso tente comprar alguma coisa usando o limite comprometido pela assinatura de revista, já que a maioria das administradoras lança um ano de assinatura parcelado em 12x, para, com isso, receber 1 ano de assinatura de uma só vez (o cliente é que fica com a dívida parcelada junto a administradora).
Além disso, a empresa não pode deduzir para o cliente qual será o prazo de renovação, já que são várias as opções de pagamento disponíveis: mensal, trimestral, semestral, anual, bianual, etc.
PROCON
A Fundação de Proteção ao Consumidor (Procon) orienta que o consumidor que tiver a renovação feita de forma ilegal que procure o órgão para sanar o impasse. A empresa também pode ser obrigada a pagar multa, visto que a renovação automática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A única hipótese em que a renovação automática é permitida é caso a renovação automática conste no contrato, e seja uma opção do consumidor. A renovação não se dará automaticamente caso o cliente não tenha sido comunicado com antecedência.
Caso não tenha autorizado a renovação da assinatura de revista ela é ilegal. O Procon intermedeia as reclamações e, se for o caso, encaminha a reclamação para o Juizado Especial Civil, onde é possível entrar com uma ação por danos morais sem a necessidade de um advogado.
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