Empresas só podem renovar automaticamente a assinatura caso o cliente tenha autorizado por escrito ou tenha sido comunicado com antecedência.
A oferta de serviços e produtos por assinatura não para de crescer, modalidade vai desde jornais, revistas até sites na internet. O problema é quando o consumidor é surpreendido negativamente com a renovação automática daquele produto e/ou serviço. Foi isso que aconteceu com uma vendedora de Fortaleza, ela assinou uma revista por 1 ano e, no ano seguinte, teve a renovação feita automaticamente sem a sua autorização e, pior, os valores da renovação foram subtraídos de seu cartão de crédito.
São situações como essas que o Procon tenta combater. A renovação automática só pode ser feita caso o cliente tenha autorizado por escrito, do contrário a empresa terá que entrar em contato com o consumidor para ver se ele quer ou não a renovação daquela assinatura.
A justiça tem se manifestado favorável aos consumidores que entram na justiça contra empresas que renovaram indevidamente uma assinatura. Em Outubro de 2015 a Editora Três foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma consumidora de Fortaleza que teve o serviço renovado automaticamente e, pior, o débito foi feito direto na conta bancária. O Juiz foi favorável a consumidor e determinou o pagamento de cinco mil reais a título de indenização.
O que fazer caso seja vítima da renovação automática de assinatura?
Caso tenha algum serviço renovado automaticamente sem o seu consentimento a primeira coisa que deve descobrir é se autorizou a empresa a fazer isso. Caso não tenha autorizado procure o Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor), ele pode fazer o encaminhamento ao Juizado de Pequenas Causas onde é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais até mesmo sem a contratação de um advogado.
É comum que as empresas enviem correspondência informando a renovação automática de um produto ao serviço, do tipo: “No dia X a sua assinatura será renovada automaticamente, caso não deseje mais renovar entre em contato até o dia X com a central de atendimento ao assinante”, esse tipo de renovação fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pois obriga o cidadão a entrar em contato com a empresa para cancelar, quando na verdade quem deveria entrar em contato pedindo a renovação era a editora.
O normal seria que a correspondência pedisse que o cliente entre em contato com a editora caso deseje renovar determinada assinatura e não o contrário.
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