Cobrança de pensão alimentícia dos avós só ocorre em último caso! Só quando o responsável pelo pagamento está sem renda e não possui nenhum bem no nome para viabilizar o pagamento até lá.
A pensão alimentícia é um direito básico da criança caso os pais estejam separados, o não pagamento pode trazer sérias consequências para a parte que não ficou com a guarda da criança. Neste artigo falaremos sobre o que pode acontecer caso o pai ou mãe que ficou encarregado do pagamento da pensão fique desempregado e, consequentemente, impedido de pagar a pensão alimentícia.
O pai ou mãe que fica com a guarda da criança deve receber uma pensão alimentícia para ajudar no sustento da criança; caso fique desempregado (a), saiba que você poderá pedir uma revisão no pagamento. Note, porém, que em caso de impossibilidade do pagamento por desemprego a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre os avós da criança, entenda o porquê.
A justiça só determina que os avós sejam o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia quando o pai/mãe que ficou responsável pelo pagamento não possui nenhuma condição financeira. A responsabilidade só é transferida para os avós quando não se pode nem leiloar os bens do devedor.
Infelizmente, a justiça pode sim determinar que os avós assumam essa responsabilidade, tal como já tem feito, mas isso só poderá acontecer até que o pai da criança arrume um novo emprego. A boa notícia é que os avós podem, posteriormente, requerer uma indenização do filho (a) caso tenham sido obrigados a assumir essa responsabilidade em virtude da incapacidade financeira temporária do progenitor.
Antes de requerer a pensão dos avós o juiz pode ordenar que seja feito uma busca por bens que, eventualmente, poderão ser leiloados para garantir o pagamento. As contas bancárias são pesquisadas pelo sistema BacenJud, os veículos pelo sistema do Detran, e assim por diante.
Quando o pai não paga a pensão mesmo tendo renda ele pode até ir preso. Para evitar a prisão por falta de pagamento é importante informar a justiça a condição de desempregado.
Se a pensão tiver sido formatilizada por uma setença judicial, é comum que na própria decisão conste o valor que o responsável deverá pagar em caso de desemprego. Note, porém, que esse valor pode ser revisado para mais ou menos caso um dos responsáveis pela criança acione a justiça.
NÃO EXISTE MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO
A boa notícia é que a justiça não estipula um valor mínimo de pensão alimentícia àqueles que estão desempregado. Embora o mais comum seja 15% ou 30% do salário-mínimo, há casos de pais que pagam R$150,00 por mês de pensão em virtude da incapacidade financeira, isto é, quando consegue comprovar que vive com menos de 1 salário-mínimo
30% do valor do salário-mínimo já é pouco para se criar uma criança em boas condições no Brasil; mas se houver comum acordo é possível reduzir o valor da assistência para menos desse percentual, evitando, assim, que a responsabilidade recaía sobre os avós da criança.
Há casos em que os pais da criança entram em um acordo extrajudicial e isentam o pagamento da pensão alimentícia por um período.
Como a maioria dos casos vão parar na justiça sem acordo entre as partes, o melhor a se fazer é constituir um defensor público ou advogado particular assim que ocorre a notícia que o pai da criança ficou desempregado, com isso é possível reduzir significativamente o valor da assistência financeiro no período do seguro-desemprego, se aplicável.
Da recisão trabalhista a criança já terá direito a, no mínimo, 15% de todo o valor recebido, inclusive no seguro-desemprego.
Claro que a mãe ou pai que ficou com a guarda da criança poderá não concordar e entrar na justiça pedindo que os avós ou até mesmo o novo cônjuge assuma a responsabilidade ou então ajude a completar o valor para algo que considere mais justo.
Em último caso, pode-se ainda exigir que o Estado (Governo) assuma a responsabilidade pelo pagamento da pensão mínima para o sustento da criança no período em que o progenitor estiver incapacitado financeiramente.
Deixe uma resposta